- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento 0010445-89.2017.5.03.0158, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto à formação da reserva matemática no recurso de revista e no agravo de instrumento, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo não provido . ANUÊNIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º- A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DA EMPREGADA. NATUREZA SALARIAL. PRESCRIÇÃO DO FGTS. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento . Agravo provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DA EMPREGADA. NATUREZA SALARIAL. Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRESCRIÇÃO DO FGTS. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 362, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DA EMPREGADA. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a prescrição total referente à integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que não há preceito de lei que assegure o direito ao auxílio-alimentação. No entanto, o entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do auxílio-alimentação, inclusive no caso de discussão acerca da alteração da natureza do benefício - de salarial para indenizatória -, seja por norma coletiva ou por adesão posterior ao PAT. Precedentes. Tendo em vista que o processo está em condições de imediato julgamento, prossegue-se ao julgamento do recurso de revista no tópico relativo à natureza salarial do auxílio - alimentação, nos termos do que dispõe o art. 1.013, § 1 . °, do CPC. Na hipótese , extrai-se dos autos que a contratação da autora, em 10/8/1987, ocorreu antes da vigência da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória à parcela. Nesse contexto, o entendimento desta Corte é no sentido de que a pactuação coletiva conferindo caráter indenizatório ao auxílio-alimentação ou a adesão posterior do trabalhador ao PAT não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que já recebiam o benefício. Incidências das Súmulas 51, I, e 241 do TST e da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO DO FGTS. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional pronunciou a prescrição quinquenal sobre a repercussão do auxílio - alimentação. Contudo, em se tratando de demanda em que se postula o pagamento do FGTS relativo à parcela do auxílio-alimentação quitado no curso do contrato de trabalho, a jurisprudência desta Corte é no sentido da incidência da prescrição prevista na Súmula 362 do TST. Isso porque, tratando-se de pretensão incidente sobre vantagens pagas durante a contratualidade, o Fundo de Garantia pleiteado não assume feição de parcela acessória, mas de principal, apta a afastar a incidência da Súmula 206 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010445-89.2017.5.03.0158. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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