JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000488-91.2012.5.06.0017

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000488-91.2012.5.06.0017, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . ACOLHIMENTO . EFEITO MODIFICATIVO - TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER. LICITUDE . Imperativo o acolhimento dos embargos de declaração com modificação do julgado, ante o efeito vinculante e erga omnes da tese firmada pelo STF em sessão extraordinária realizada no dia 30/08/2018, quando se julgou procedente a arguição formulada na ADPF-324/DF (Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018), e se fixou tese jurídica de repercussão geral, correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." ( leading case : RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000488-91.2012.5.06.0017. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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