- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000353-03.2017.5.07.0009, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DONO DA OBRA. ATUAÇÃO NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA TESE II DO IRR SUSCITADO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-I DO TST. Consoante registro fático do acórdão regional, a DIRECIONAL ENGENHARIA S.A., ora agravante, trata-se de empresa que figura como dona da obra em contrato de empreitada, mas que possui a atividade de construção civil como um de seus objetivos empresariais, a atrair a exceção do item II das teses do IRR nº 190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 19/10/2018). Desse modo, ante as premissas fáticas traçadas pelo Regional e à luz das teses jurídicas fixadas pela SBDI-1 do TST para a incidência da OJ 191, inviável afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta. O acórdão recorrido está plena consonância com a tese jurídica nº 2 firmada pela SBDI-1 do TST no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 006. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000353-03.2017.5.07.0009. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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