- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011194-89.2017.5.03.0002, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Demonstrado o desacerto da decisão agravada quanto ao exame , de forma genérica para todos os temas , dos requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. RECURSO MAL APARELHADO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O apelo obstaculizado não está aparelhado no tema. Com efeito, nas razões do recurso de revista não foi indicado qualquer dispositivo de lei ou da Constituição Federal que teria sido violado, tampouco súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte que teria sido contrariada ou transcrito aresto para confronto de teses. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. "POLÍTICA DE SALÁRIOS POR GRADES". ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA INCONCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurgência recursal do reclamado contra o acórdão regional no qual considerado que a política de cargos em debate aderiu ao contrato de trabalho do autor, pela data em que vigorou a relação de emprego. O Regional consignou expressamente que a perícia foi inconclusiva e que, o Banco reclamado ao impugnar as alegações do autor quanto às tabelas salariais apresentadas, atraiu para si o ônus de comprovar as tabelas salariais corretas a serem adotadas, mas não trouxe qualquer documento aos autos, descumprindo o seu ônus processual comprobatório. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político para exame da transcendência da causa, a consonância da decisão regional em com a jurisprudência desta Corte. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurgência recursal do reclamado contra o acórdão regional, no qual consignado ser devido o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação, porquanto o réu aderiu ao PAT em data posterior à admissão do reclamante. A Corte a quo fundamentou a decisão nos artigos 457 e 458 da CLT e invocou a Súmula 241 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político para exame da transcendência da causa, a consonância da decisão regional com a Súmula 241 e a OJ 413 da SBDI-I, todas desta Corte. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Trata-se de discussão acerca do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com base em simples declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante. A ação foi ajuizada em 30/04/2015, antes, portanto, da Lei 13.467/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência da causa, a consonância da decisão regional com a Súmula 463, I, do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO E AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recorrente, no apelo obstaculizado, não cumpriu o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Nas razões do recurso de revista especificamente quanto ao debate em epígrafe nada foi transcrito a título de prequestionamento. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011194-89.2017.5.03.0002. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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