- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-54.2014.5.20.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PERDAS SALARIAIS. LICENÇA PRÊMIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com fundamento na regra de distribuição do ônus da prova, entendeu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar quais as diferenças devidas, uma vez que " não indica quando o banco réu teria deixado de efetuar o pagamento da licença-prêmio com a integração de todas as verbas salariais, assim como não informa quais seriam as diferenças de fato devidas. Nesses termos, claro está que o "reclamador" (CLT, art. 3º) não apresentou, "data venia", qualquer atestação apta a confirmar o valimento da tese que defendera ". Assim, a pretensão recursal, no sentido de desconstituir a assertiva firmada pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, no reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS PCS DO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem entendimento pacífico de que a reestruturação e distribuição das Agências da referida entidade financeira por níveis, conforme o porte da unidade, em função do volume de negócios, do índice de atratividade e da localização geográfica não implica discriminação ou violação do princípio da isonomia. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. "É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-I, parte final) " (Súmula 368, II/TST). Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do item I da Súmula 219/TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o reclamante não se encontra patrocinado por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional, o que afasta os honorários de advogado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional não se manifestou sobre a controvérsia, incidindo o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 338 TST, a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a aplicação do entendimento expresso na Súmula 338/TST com fundamento no depoimento do reclamante de que " registrava seu horário no ponto eletrônico, consignando de 08:00 às 17:00, com uma hora de intervalo, o que perfaz uma jornada diária de oito horas de labor, compatível com a função de confiança que exercia, não restando provadas, in casu, as demais horas exabundantes tidas por ele como não quitadas ". Nestes termos, ileso os dispositivos apontados. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS. CARTA CIRCULAR 10599/85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Regional registrou que o reclamante foi admitido em 30/06/1981, época em que vigia a Carta Circular 10599/85, posteriormente " os percentuais correspondentes passaram a ser objeto de negociação coletiva, consoante acordado no dissídio coletivo de 88/89 - RV-DC - 43/88.1 (AC.TP - 1972/88) - TST ", assinalou ainda que " por vontade das categorias profissional e econômica, a matéria passou para o âmbito coletivo, tendo sido retirada do plano regulamentar e ingressado na área negocial ". 2. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que cláusulas regulamentares e/ou norma interna aderem ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado. Assim, a supressão dos percentuais, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I/TST. Precedentes. 3. Logo, o fato de o reclamado realizar ajustes com a entidade sindical, mediante acordo coletivo de trabalho, não tem o condão de elidir direito já incorporado a seu patrimônio jurídico (Carta Circula 10599/85) uma vez que as cláusulas regulamentares e/ou norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. No caso dos autos, a referência à natureza indenizatória da parcela constou do acordo coletivo de 87/88 (1D1330373), ou seja, quando da admissão do reclamante (30/06/1981) não havia norma coletiva a conferir o caráter indenizatório da parcela e também não havia inscrição do reclamado no PAT. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000235-54.2014.5.20.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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