- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Recurso de Revista 0000246-29.2020.5.12.0036, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . A reclamada alega que não há se falar em pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que, por força de negociação coletiva, a reclamante sempre recebeu a referida verba em grau médio. Aduz ainda que forneceu EPI' s adequados para o desempenho das atividades bem como treinamentos para auxiliar seu uso correto e para fiscalização de sua utilização, o que, consequentemente, impedia o contato direto de agentes insalubres, razão pela qual não seria devido o recebimento do referido adicional. Por fim, argumenta que, nos termos do artigo 8º,§ 2º, da CLT, a Súmula 448, do TST, não poderia criar regulamentação, ultrapassando limites legais e criando direito diverso do previsto. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em virtude do óbice da Súmula 297 do TST. No caso em tela, verifica-se ausência de prequestionamento acerca da previsão em norma coletiva do pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para o caso em questão. Incidência da Súmula 297 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000246-29.2020.5.12.0036. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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