JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001304-42.2012.5.05.0004

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo 0001304-42.2012.5.05.0004, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 28/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DOS ITENS V E VI DA SÚMULA N° 331 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001304-42.2012.5.05.0004. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 28/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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