- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000331-68.2021.5.09.0325, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS CONTROLES DE JORNADA APRESENTADOS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS CONTROLES DE JORNADA APRESENTADOS 1. O Tribunal de origem reconheceu que não foram trazidos aos autos os cartões de ponto, em sua integralidade, consignando no acórdão recorrido que “ em que pese, no caso, estarem faltando grande parte dos controles de ponto, como visto, correspondentes à metade da contratualidade, a jornada praticada pela parte autora deve ser considerada pela média dos cartões existentes ”. 2. Aparente contrariedade à Súmula 338 do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS CONTROLES DE JORNADA APRESENTADOS. 1. O Tribunal de origem reconheceu que não foram trazidos aos autos os cartões de ponto, em sua integralidade, consignando no acórdão recorrido que “ em que pese, no caso, estarem faltando grande parte dos controles de ponto, como visto, correspondentes à metade da contratualidade, a jornada praticada pela parte autora deve ser considerada pela média dos cartões existentes ”. 2. Em hipóteses como a dos autos, de juntada parcial dos cartões de ponto, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em relação ao período faltante, deve ser presumida verdadeira a jornada de trabalho apontada na petição inicial. Aplicação da Súmula 338, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000331-68.2021.5.09.0325. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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