JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000385-33.2021.5.08.0205

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000385-33.2021.5.08.0205, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO NULO. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. O Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma da responsabilidade subsidiária do ente público ou da nulidade do contrato firmado entre o reclamante e a primeira reclamada (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO), por ausência de concurso público. Portanto, a matéria carente do devido prequestionamento (Súmula nº 297 TST). Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000385-33.2021.5.08.0205. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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