- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0010251-96.2018.5.03.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO DEMONSTRADO. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inaplicabilidade da Súmula nº 447 do TST ao caso dos autos, porquanto expressamente consignado pelo Regional que, " a reclamada não produziu nenhuma prova capaz de ilidir as conclusões do laudo pericial. De fato, ao contrário do alegado nas razões recursais, ainda que o reclamante não realizasse o abastecimento das aeronaves, permanecia, de forma habitual, dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentar nº 16 da Portaria nº 3.214/78". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010251-96.2018.5.03.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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