- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0010370-18.2022.5.03.0112, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PROGRESSÃO SALARIAL. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO PCSC. RESULTADOS FINANCEIROS POSITIVOS. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. O entendimento expresso no item III da Súmula n.º 297 do TST não se contrapõe de modo imediato ao fundamento da decisão monocrática, seja porque a dinâmica processual no presente caso não corresponde àquela referida nesse verbete sumular, seja porque dele não se extrai conclusão que referende a pretensão posta no agravo, no sentido de entender prequestionada tese não examinada nas instancias ordinárias. Bem assim, não se detecta aderência temática entre o presente caso aquele em que se baseou a fixação da Tese Jurídica Prevalecente nº 7, na medida em que, ao que se pode apurar no quadro fático apresentado nos fundamentos do acórdão do Regional por remissão à sentença, a atuação do Judiciário se limitou a aferir que todas as condições referidas nas normas empresariais estariam preenchidas - o que não se assemelha, concretamente, ao resolvido por meio da Tese Jurídica Prevalecente nº 7. Per fim, as razões do agravo reforçam o juízo realizado na decisão monocrática, pois as seguidas referências a elementos fáticos ausentes ou divergentes do quadro fático estabelecido nas instâncias ordinárias, nomeadamente quanto às afirmações acerca da ausência de resultado operacional positivo ou quanto à necessidade de reconsideração do teor e conteúdo das regras empresariais que previam as progressões funcionais deferidas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010370-18.2022.5.03.0112. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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