JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020209-59.2014.5.04.0261

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0020209-59.2014.5.04.0261, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Quanto à prescrição, o descarto das alegações recursais é manifesto, pois o reclamado alega que julgados de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho autorizam o conhecimento de recurso de revista por divergência jurisprudencial, enquanto nada no teor da Súmula n.º 333 do TST permite conclusão semelhante, além de tal pretensão se mostra em imediato confronto com o disposto na alínea a do artigo 896 da CLT, Diferentemente do alegado, as razões do recurso de revista não apresentavam demonstração analítica de violação a dispositivo constitucional, não sendo certo que o recurso estivesse baseado na alínea c do artigo 896 da CLT ou em demonstração equivalente como referido nos incisos II e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Quanto às promoções, o desacerto das alegações postas no agravo também é patente, pois o reclamado afirma que a pretensão trazida no recurso de revista se destinava à "interpretação de cláusulas contratuais". Contudo, o retorno ao recurso de revista revela que tais cláusulas (fl. 667) não estão inscritas no acórdão do Regional, nem é evidente que o Tribunal Regional tenha se manifestado de modo explícito acerca de seu conteúdo. Assim, é inequívoco que a questão veiculada no recurso de revista exigiria o revolvimento de fatos e provas, seja para se conhecer do teor das cláusulas referidas no recurso, seja para aferir se a interpretação buscada corresponderia ao nelas contido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020209-59.2014.5.04.0261. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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