- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 1001941-59.2017.5.02.0464, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo.- A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria em análise e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria em análise e negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Todavia, em melhor análise dos autos verifica-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na delimitação do acórdão recorrido consta somente que o PDV foi previsto em norma coletiva. Não consta nenhuma resposta do TRT às seguintes alegações relevantes da parte: inexistência de previsão de quitação em norma coletiva vigente a época da demissão, nos moldes estabelecidos pela decisão RE 590.415 do STF; inexistência nos autos de Ata de Assembleia que tratou do acordo coletivo; cumprimento dos requisitos do artigo 612 da CLT, como a juntada do edital de convocação dos trabalhadores para a realização da assembleia, lista de presentes na referida assembleia que comprove o respeito ao quórum mínimo; inexistência de previsão de quitação no corpo do TRCT firmado na rescisão contratual. 2 - Fica configurada a nulidade do acórdão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional não analisou questões relevantes para o deslinde da controvérsia, implicando a omissão em flagrante prejuízo processual. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicada a análise do tema remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001941-59.2017.5.02.0464. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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