JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1003201-35.2022.5.02.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Embargos de Declaração 1003201-35.2022.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO QUE RECONHECEU O DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003201-35.2022.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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