JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000140-48.2022.5.07.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000140-48.2022.5.07.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000140-48.2022.5.07.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0004999-10.2022.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 03/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0004999-10.2022.5.07.0000. Relator(a): LIANA CHAIB…

Embargos de Declaração 0101260-05.2022.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 19/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO . Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mormente quando inexistente o alegado vício de omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializa…

Embargos de Declaração 0100740-11.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/07/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. OJ 127 DA SBDI-2 DO TST. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO . 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da…

Embargos de Declaração 0024330-72.2020.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 26/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO QUE RECONHECEU O DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024330-72.2020.5.24.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 2…

Embargos de Declaração 0000172-34.2017.5.14.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 10/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000172-34.2017.5.14.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.