Embargos de Declaração 0004999-10.2022.5.07.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 03/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0004999-10.2022.5.07.0000. Relator(a): LIANA CHAIB…