JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101083-72.2018.5.01.0035

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101083-72.2018.5.01.0035, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE PARA CONTESTAR OS CÁLCULOS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST. A controvérsia alusiva à preclusão da oportunidade para contestar os cálculos do perito tem natureza infraconstitucional, razão pela qual não se cogita em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados nas razões recursais, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101083-72.2018.5.01.0035. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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