JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000223-82.2018.5.12.0059

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000223-82.2018.5.12.0059, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE PARA CONTESTAR OS CÁLCULOS DO PERITO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – SÚMULA Nº 266 DO TST. A controvérsia alusiva à preclusão da oportunidade para contestar os cálculos do perito tem natureza infraconstitucional, razão pela qual não se cogita em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados nas razões recursais, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000223-82.2018.5.12.0059. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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