- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000888-30.2016.5.02.0706, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA FRACIONAMENTO - SÚMULA Nº 297 DO TST. A controvérsia não foi examinada sob o prisma do § 5º do art. 71 da CLT, mas apenas de seu § 3º, e da previsão constante em norma coletiva acerca da limitação da jornada de trabalho em 7 horas diárias e 40 semanais, que não foi respeitada, havendo habitual extrapolação, conforme ressaltado pelo Tribunal Regional (incidência do óbice da Súmula nº 297 do TST). Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A SBDI-1 já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que não foi observado no caso em exame. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000888-30.2016.5.02.0706. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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