JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000540-16.2020.5.02.0045

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000540-16.2020.5.02.0045, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PARCELA "SEXTA-PARTE" - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS. No caso, a Corte regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que os vencimentos integrais constituem a base de cálculo da parcela "sexta-parte" prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000540-16.2020.5.02.0045. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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