- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131941-48.2015.5.13.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1. 1. Conforme registros fáticos fixados pela Corte regional, o reclamante recebia auxílio alimentação com natureza salarial desde setembro de 1989, conforme previsto no Dissídio Coletivo nº 38/1989, bem como restou assente a posterior adesão do reclamado ao PAT. 2. Nessa situação, consoante o entendimento assentado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST". Precedentes. Agravo interno desprovido. ANUÊNIOS - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA Nº 297 DO TST. A Corte regional não analisou a controvérsia sob o prisma da existência de norma coletiva que teria extinguido o direito à parcela anuênio e, mesmo exortado a fazê-lo mediante os embargos de declaração opostos, permaneceu silente, motivo pelo qual a parte deveria ter apresentado preliminar de negativa de prestação jurisdicional, o que não fez. Incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0131941-48.2015.5.13.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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