- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0100052-03.2019.5.01.0481, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADORA DE SERVIÇOS. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014 e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação ao RE 760931/STF, inviável a análise do apelo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100052-03.2019.5.01.0481. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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