- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001394-89.2014.5.02.0604, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica, afasta-se o óbice da decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios da sociedade anônima. A desconsideração da personalidade jurídica para o fim de redirecionamento da execução encontra fundamentos nos arts. 50 do CC e 28, § 5º, do CDC. De maneira geral, o instituto é cabível ante a prática de ato abusivo, perante o simples inadimplemento ou em decorrência da inexistência de bens em nome da empresa. 2. No caso das sociedades anônimas, o art. 158 da Lei nº 6.404/76 prevê a responsabilização do administrador, desde que demonstrada culpa ou dolo. Tendo em vista a existência de legislação específica aplicável às sociedades anônimas, somente deve ser desconsiderada a personalidade jurídica da entidade quando comprovada conduta culposa ou dolosa dos seus dirigentes. Precedente. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela possibilidade de se processar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima pelo simples inadimplemento da obrigação, independentemente de se comprovar culpa ou dolo dos seus administradores. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001394-89.2014.5.02.0604. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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