JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000763-79.2022.5.07.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000763-79.2022.5.07.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO INSUFICIENTE. CONFIGURAÇÃO DE JUSTO MOTIVO PARA REVERSÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/17, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula n.º 372, I, do TST, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. 2. Logo, em observância aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo. 3. Todavia, na hipótese, em que pese seja incontroverso que, ao advento da nova redação do art. 468 da CLT, a demandante já exercia funções de confiança há mais de 10 anos, restou caracterizado o justo motivo capaz de validar a reversão ao cargo efetivo. 4. Deveras, o desempenho insuficiente do empregado, decorrente da obtenção de resultados insatisfatórios pelo não atingimento consecutivo das metas estabelecidas, autoriza a supressão da gratificação, em virtude da constatação do justo motivo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000763-79.2022.5.07.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000340-40.2022.5.05.0023

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. JUSTO MOTIVO. SÚMULA 372, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista, em razão de provável caracterização de divergência jurisprudencial. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. JUSTO MOTIVO. SÚMU…

Recurso de Revista com Agravo 0011130-89.2018.5.15.0041

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. PERDA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR 10 ANOS OU MAIS. JUSTO MOTIVO. DESEMPENHO INSUFICIENTE. SÚMULA 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Nos termos da Súmula 372, I, do TST, "Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá ret…

Agravo 0100185-90.2019.5.01.0078

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de não ser possível ao empregador suprimir gratificação percebida pelo empregado pelo período de dez anos ou mais. É o que assevera a Súmula 372, segundo a qual " Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000700-51.2019.5.10.0019

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Lei nº 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101451-35.2017.5.01.0482

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei nº 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratific…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Recurso de Revista 0000763-79.2022.5.07.0011 (TST) · JurisprudênciaIA