JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001690-55.2021.5.02.0511

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 1001690-55.2021.5.02.0511, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ARGUMENTAÇÃO INOVATÓRIA E DISSOCIADA DA FORMULADA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Registre-se, inicialmente, que não se ignora o teor do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior, no julgamento do processo E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, no sentido de ser desnecessária a renovação, no agravo de instrumento, da alegação dos pressupostos intrínsecos de cabimento do recurso de revista, quando a decisão agravada limitou-se a impor óbice processual ao andamento do apelo. Na hipótese, contudo, a parte agravante, não obstante se insurja contra o óbice processual aplicado pelo Tribunal Regional, no juízo de admissibilidade de seu recurso de revista, justifica que a sua pretensão não esbarra na Súmula nº 126, sob o argumento de que seria textual a violação dos artigos mencionados no reportado apelo, quais sejam, artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944, caput e parágrafo único, do Código Civil. Ocorre que, ao tratar do tema "horas extraordinárias" em seu apelo principal, a parte ora agravante indicou violação dos artigos 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o que evidencia que os dispositivos mencionados em sede de agravo de instrumento traduzem argumentação inovatória, não passível de exame por esta Corte Superior. Saliente-se que, se a parte opta por renovar as alegações do apelo principal na minuta de agravo de instrumento, se tem por imprescindível que as referidas alegações guardem coerência lógica com as do recurso em relação ao qual a agravante pretende alcançar o processamento. Nesse contexto, a incidência do referido óbice revela-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001690-55.2021.5.02.0511. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001035-83.2021.5.02.0511

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Delimitação do acórdão recorrido: a parte não se conforma com a decisão do TRT que manteve a improcedência do pedido de pagamento de horas extras. Sustenta a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, não obstante a oposição de embargos de declara…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000239-97.2023.5.02.0034

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-91.2023.5.03.0090

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A indicação de violação dos arts. 5º, II e 7º, XIII e XXVI, da CF/88 constitui flagrante inovação recursal, na medida em que tais dispositivos não foram invocados nas razões do recurso de revista. Trata-se, pois, de inovação recursal, insuscetív…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010294-96.2021.5.15.0046

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/05/2023

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DESVIO DE FUNÇÃO / DANO EXTRAPATRIMONIAL - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 442 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não invocou violação da Constituição Federal, tampouco contrariedade a súmula vinculante …

Agravo de Instrumento 0000894-07.2021.5.08.0126

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS . DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.