- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002797-60.2013.5.02.0050, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se cogitar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus interesses. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. O Regional, confrontando os elementos instrutórios dos autos, concluiu que não havia controle de horários para o reclamante, tendo em vista a natureza da função exercida e a sua posição proeminente na organização administrativa da reclamada. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297/TST. 4. MULTA CONVENCIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO . Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF ou da configuração de divergência jurisprudencial, não merece seguimento o recurso de revista (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002797-60.2013.5.02.0050. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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