JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002797-60.2013.5.02.0050

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002797-60.2013.5.02.0050, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se cogitar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus interesses. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. O Regional, confrontando os elementos instrutórios dos autos, concluiu que não havia controle de horários para o reclamante, tendo em vista a natureza da função exercida e a sua posição proeminente na organização administrativa da reclamada. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297/TST. 4. MULTA CONVENCIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO . Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF ou da configuração de divergência jurisprudencial, não merece seguimento o recurso de revista (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002797-60.2013.5.02.0050. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. Hipótese em que a Corte Regional, ao examinar o conjunto probatório dos autos, concluiu que havia o efetivo controle da jornada de traba…

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