- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 13/11/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000248-95.2012.5.15.0100, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. LAVOURA DE LARANJA. PAUSAS PARA DESCANSO. NORMA REGULAMENTADORA N.º 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. OJ N.º 235 DA SBDI-1 DO TST, PARTE FINAL. A despeito das razões expostas pela reclamada deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, quanto às matérias em epígrafe. Consoante registrado no decisum é entendimento assente nesta Corte Superior o de que: a) é devido ao trabalhador rural, que labora na colheita de laranja, a pausa prevista na NR n.º 31 do MTE, observando-se os parâmetros fixados no art. 72 da CLT (aplicação analógica); b) a remuneração das horas extras deve observar a parte final da Orientação Jurisprudencial n.º 235 da SBDI-1 do TST, qual seja, hora acrescida do adicional, ainda que o obreiro receba salário por produção. Tal entendimento tem respaldo na realidade fática a que está submetido o trabalhador rural que labora na colheita de laranja, cuja atividade extenuante se equipara àquela executada no corte de cana-de-açúcar. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000248-95.2012.5.15.0100. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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