JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011634-43.2016.5.15.0081

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Recurso de Revista 0011634-43.2016.5.15.0081, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. TRABALHADOR RURAL. COLHEITA DE LARANJAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA OJ 235 DA SBDI-1, DO TST. A hipótese dos autos é de trabalhador rural que labora na colheita de laranjas, em regime de sobrelabor, e que recebe salário por produção. O trabalhador rural, cortador de cana-de-açúcar, possui direito à percepção de horas extras acrescidas do adicional respectivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1/TST, segundo a qual: "o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo" . E a jurisprudência da SBDI-1/TST entende pela similitude do trabalho desempenhado na colheita de frutas com a atividade de corte de cana-de-açúcar, estendendo ao trabalhador o direito ao pagamento das horas extraordinárias com o adicional respectivo, quando do labor em sobrejornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, diante da inexistência de interesse recursal em face do conhecimento e provimento do recurso de revista em sua íntegra. Resumo: Recurso de revista conhecido e provido e agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011634-43.2016.5.15.0081. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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