- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 20/09/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001386-89.2013.5.15.0156, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO. NORMA REGULAMENTADORA N.º 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT . DEDUÇÃO DAS PAUSAS JÁ CONCEDIDAS. Em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte, em razão da lacuna da NR n.º 31 do MTE quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, deve ser aplicado, analogicamente, o art. 72 da CLT ao trabalhador rural que se ativa como cortador manual de cana-de-açúcar. Assim, tem-se que o provimento do apelo obreiro apenas teve por escopo adequar a decisão regional à jurisprudência desta Corte, não implicando revolvimento de fatos e provas. Todavia, tendo a parte reclamada, desde a contestação , postulado a dedução/compensação das pausas concedidas na jornada de trabalho com as pausas concedidas ao obreiro no curso da jornada de trabalho, bem como tendo sido reconhecida a validade dos cartões de ponto, impõe-se a determinação de dedução das pausas já concedidas, a ser devidamente apurada em liquidação de sentença. . Agravo conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001386-89.2013.5.15.0156. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
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