JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010672-45.2019.5.15.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
14/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0010672-45.2019.5.15.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto esta Turma registrou claramente os motivos pelos quais a causa não possui transcendência, salientando que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com disposto na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, incidindo, no caso, a Súmula 333 do TST. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010672-45.2019.5.15.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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