Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010672-45.2019.5.15.0071
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou…