Agravo 0021306-14.2018.5.04.0016
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE BENS DA EXECUTADA PRINCIPAL PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE . Ressaltou-se na decisão monocrática que " mostra-se mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a consequente exigência de celeridade em sua sa…