JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010313-67.2018.5.03.0038

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010313-67.2018.5.03.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da ofensa à coisa julgada, circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance dotítulo executivo. Nesse sentido, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010313-67.2018.5.03.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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