- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-27.2015.5.08.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A despeito do atual entendimento deste Colegiado, no sentido de que o art. 11-A da CLT se aplica aos títulos executivos constituídos antes da Lei 13.467/2017, no caso dos autos não houve inércia do exequente em relação à decisão judicial posterior a 11.11.2017. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a decisão que aplicou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, acabou ofendendo o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impedindo a regular produção de efeitos da coisa julgada formada no processo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000361-27.2015.5.08.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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