JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010680-10.2017.5.18.0103

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
19/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010680-10.2017.5.18.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A despeito do atual entendimento deste Colegiado, no sentido de que o art. 11-A da CLT se aplica aos títulos executivos constituídos antes da Lei 13.467/2017, no caso dos autos não houve inércia da exequente em relação à decisão judicial posterior a 11.11.2017. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a decisão que aplicou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, acabou ofendendo o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impedindo a regular produção de efeitos da coisa julgada formada no processo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010680-10.2017.5.18.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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