- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000253-38.2023.5.08.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRECIONADA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO SUBSTITUÍDA POR ACORDO HOMOLOGADO NA FASE EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. É incontroverso que, após transitada em julgado a sentença rescindenda, encetaram as partes acordo no qual a ré, ora autora, deu quitação a todos as parcelas vindicadas no processo matriz. 2. Nesse cenário, carece a autora de interesse recursal, na medida em que a única decisão passível de rescisão na demanda subjacente é a sentença homologatória de acordo, que substituiu a sentença anteriormente transitada em julgado. 3. Em caso análogo, julgado em 2006, esta SbDI-2 do TST reputou juridicamente impossível pedido idêntico formulado em ação rescisória. 4. O novo CPC, entretanto, não mais contempla a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, de modo que, a toda evidência, enquadra-se o presente caso, no atual cenário jurídico, como ausência de interesse de agir. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000253-38.2023.5.08.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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