- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Recurso de Revista 0101013-16.2016.5.01.0491, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR ARBITRADO. INTERVALO INTRAJORNADA . FÉRIAS. Não se analisa os temas do recurso de revista , interposto na vigência da IN 40 do TST quando, não admitidos pelo TRT de origem, a parte deixa de interpor agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Discute-se nos autos a possibilidade do acúmulo das funções de motorista e cobrador de ônibus, devendo ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em processos em que se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o art. 456, parágrafo único, da CLT, o qual dispõe que, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA DE ÔNIBUS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE BANHEIROS E ÁGUA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos se a ausência de fornecimento de banheiros e água para os motorista nos terminais é capaz de conduzir à indenização por danos morais. O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal confirma que a empresa não disponibilizava banheiros, tampouco água para os empregados. Assim, deferiu a indenização por danos morais ao reclamante. Precedentes desta Corte no mesmo sentido. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se não existir tese acerca do tema sob o enfoque dos dispositivos de lei e da CF indicados e das Súmulas 219 e 329 do TST. Logo, ante a falta de prequestionamento, o exame do recurso esbarra no óbice da Súmula 297 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101013-16.2016.5.01.0491. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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