Agravo em Agravo de Instrumento 0010197-35.2020.5.15.0110
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DISSOLUÇÃO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DURANTE A EXISTÊNCIA DO GRUPO. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010197-35.2020.5.15.0110. Relator(a): AUGUS…