Agravo em Agravo de Instrumento 0011131-46.2017.5.15.0094
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011131-46.2017.5.15.0094. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julg…