JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000579-24.2021.5.09.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000579-24.2021.5.09.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADPF 323. O Regional consignou que " a hipótese dos autos não se amolda matéria de repercussão geral da prevista no ARE 1121633, pois o pleito não tem fundamento na teoria da ultratividade da norma coletiva, disciplinada pela súmula nº 277, do C. TST, mas se consubstancia em norma interna da reclamada, denominada Termo de Relação Contratual Atípica (TRC A)." O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurgência recursal contra a declaração de competência da Justiça do Trabalho ao argumento de tratar-se de condenação a verbas que irão compor os proventos de aposentadoria pagos pela entidade de previdência privada. No particular, o Regional consignou que " o pedido se baseia em pretenso direito do autor à PLR e auxílio alimentação, nos moldes em que foi pago aos empregados em atividade, atraindo a competência desta Justiça Especializada. Cumpre salientar que em nenhum momento postulou-se inclusão da entidade de previdência privada no polo passivo da lide". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. É firme a jurisprudência do TST no sentido de que incide a prescrição parcial ao direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos lucros e resultados e auxílio alimentação, instituídas por normas coletiva e regulamentar, direito então incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, cujo descumprimento implica lesão que se renova periodicamente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). EMPREGADO DA OI S.A. ADMITIDO PELA TELEPAR ANTES DE 31/12/1982. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à exigibilidade da participação nos lucros e resultados pelo empregado aposentado, quando antes da aposentadoria tenha havido incorporação da vantagem mediante norma coletiva e ato regulamentar. A SDI-I desta Corte consolidou o entendimento de que a garantia de participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados, mediante norma coletiva e ratificação por norma regulamentar, por ser benéfica ao empregado, incorpora-se ao seu contrato de trabalho, de modo que alteração posterior, retirando ou restringindo direitos, somente se aplica aos empregados admitidos após tal alteração, a fim de que não se leve a efeito alteração contratual lesiva, nos moldes da Súmula 51, I, do TST. O Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADO ADMITIDO PELA TELEPAR ANTES DE 31/12/1982. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação integra o patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/1982, independentemente da sua natureza jurídica, por força do Termo de Relação Contratual Atípica, de modo que as vantagens previstas no Acordo Coletivo de Trabalho de 1969 passaram a integrar o contrato individual de trabalho desses trabalhadores. Assim, o ACT de 1969 e o TRCA tiveram por objetivo assegurar aos aposentados isonomia de benefícios com o pessoal da ativa, garantindo, neste último instrumento, para os empregados da Telepar admitidos até 31/12/1982, as vantagens previstas no ACT de 1969, inclusive o auxílio-alimentação. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência dessa Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. LITISPÊNDENCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional consignou que há litispendência entre o processo 878-69.2019.5.09.0005 e a presente ação. Informa que, na primeira ação, o autor pleiteia a PLR dos anos de 2014 a 2018, além das parcelas vincendas e, na presente ação, o autor pleiteia a PLR dos anos de 2019 e 2020, sem prejuízo das parcelas vincendas. Reconhece a litispendência com relação às parcelas vincendas da PLR, e declara extinto o pleito sem resolução de mérito. Em razões recursais, o reclamante alega que não há identidade entre os pedidos e causa de pedir da presente ação e do processo 878-69.2019.5.09.0005. Aponta violação aos arts. 5º, LXXVIII, da CF, art. 892, da CLT, arts. 323, 337, §1º, 2º, 3º, 485, caput , V, §3º, do CPC. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Este é o entendimento contido na Súmula 126 do TST. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000579-24.2021.5.09.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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