JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-62.2019.5.09.0041

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-62.2019.5.09.0041, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 27/05/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte regional não tem o dever de rebater pormenorizadamente cada aspecto argumentativo apresentado pelas partes quando constatar serem desnecessários para o deslinde da controvérsia. Os acórdãos principal e integrativo analisaram todas as questões de fato e direito pertinentes aos pedidos de PLR - parcelas vencidas e vincendas -, concluindo ser hipótese de deferi-las à parte reclamante. Em realidade, o texto constitucional assegura o direito à resposta jurisdicional fundamentada (art. 93, IX, da CF), conforme ocorreu no caso dos autos. Assim, não há como reconhecer a negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLR – DIREITO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PARCELAS VINCENDAS. TELEPAR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Tribunal possui entendimento pacificado no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para analisar os litígios referentes a pedido de pagamento de PLR a empregados aposentados da Telepar, posteriormente sucedida pela Oi S.A. Delimitou-se que a discussão se refere a parcela instituída pelo empregador e inerente ao contrato de trabalho (Termo de Relação Contratual Atípica), razão pela qual foi afastada a tese de defesa que alegava tratar-se de pretensão associada a diferenças de complementação de aposentadoria, de responsabilidade de entidade de previdência privada que, se verificada, atrairia a competência da Justiça Comum. Precedentes. 2. De igual modo, a jurisprudência deste Tribunal é uníssona ao reconhecer que (i) a prescrição aplicável à hipótese é parcial, por se tratar de benefício de trato sucessivo, de caráter regulamentar, e não de ato único do empregador, não incidindo o conteúdo da Súmula 326/TST; (ii) os empregados da Telepar, sucedida pela Oi S.A., admitidos até 31/12/1982 fazem jus à parcela "Participação nos Lucros e Resultados", nas exatas condições dos empregados da ativa, diante da constatação de que o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou o direito às vantagens previstas no ACT 1969, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos trabalhadores. Assim, o direito não envolve ultratividade de norma coletiva. Precedentes. 3. O Tribunal Superior do Trabalho também possui jurisprudência assente quanto ao deferimento de parcelas vincendas da PLR, haja vista que, tratando-se de prestações periódicas, as parcelas vincendas serão devidas enquanto inalterada a situação fática que conduziu à condenação, conforme previsão do artigo 323 do CPC/2015. 4. Assim, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência assente deste Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual é inviável o processamento do apelo, diante do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. POSSIBILIDADE. FACULDADE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é faculdade das instâncias ordinárias, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. A eventual e excepcional revisão depende da comprovação de grave equívoco na aplicação da medida, o que não se observa na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. (TRCA). EMPREGADOS DA TELEPAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADI 5766. Superados os óbices aplicados ao processamento do recurso de revista e, diante da potencial dissonância entre a tese firmada no acórdão recorrido e a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos temas correlatos. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EX-EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que os trabalhadores aposentados admitidos até 31/12/1982 pela Telepar, posteriormente sucedida pela OI S.A., fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade. Compreendeu-se que, independente da natureza jurídica da parcela, o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. Essa compreensão tem por subsídio o conteúdo da norma regulamentar (Termo de Relação Contratual Atípica – TRCA) e as consequências jurídicas decorrentes de seu conteúdo, razão pela qual inexiste aderência às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 ou na Súmula 277 do TST, já declarada inconstitucional na ADPF n.º 323/DF. Precedentes. 2. No caso dos autos é incontroverso que a parte reclamante foi admitida antes de 31/12/1982 pela Telepar. A despeito disso, o acórdão regional não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação por compreender se tratar de parcela que não detinha natureza salarial. Assim, o entendimento do acórdão regional está em contrariedade à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho e reflete violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF, razão pela qual deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na ADI 5.766/DF o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de suspensão da exigibilidade do pagamento das obrigações decorrentes da sucumbência ao beneficiário da gratuidade judiciária, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência da parte, cuja prova em contrário incumbirá ao credor, observando que, decorrido o prazo de 2 (dois) anos e inexistindo alteração dessas circunstâncias, a obrigação estará extinta. Ainda, manteve expressamente vedada a dedução de quaisquer valores recebidos na ação em litígio ou em outras em trâmite. 2. Na hipótese, o entendimento do acórdão regional revela dissonância da tese fixada na ADI 5766/STF, razão pela qual deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000923-62.2019.5.09.0041. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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