- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000407-94.2020.5.09.0659, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA CCT DA FEDERAÇÃO. SUMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A tese veiculada no recurso de revista, de que ante a recusa do órgão sindical em firmar Convenção Coletiva de Trabalho é possível a classe se valer da Convenção Coletiva da Categoria fechada com a Federação que a represente, não foi prequestionada na decisão regional. A recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios opostos. Assim, incide o óbice da Súmula 297 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. APLICAÇÃO DA OJ 358 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Observa-se acerto da decisão denegatória ao obstaculizar o recurso de revista com fulcro no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não houve, no tópico, transcrição de trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DE VALOR PREVISTO EM LEI ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Debate recursal sobre o direito ao piso salarial previsto em lei estadual, ante a ausência de norma coletiva válida. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale destacar, sob a ótica do critério político da transcendência, que a aplicação do piso salarial estabelecido por lei estadual, em casos de ausência de norma coletiva, encontra-se em linha de sintonia com a jurisprudência desta Corte A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000407-94.2020.5.09.0659. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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