JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000583-55.2016.5.09.0096

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
17/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000583-55.2016.5.09.0096, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTAS CONVENCIONAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE AMPLA. ART. 8º, III, DA CRFB. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. 4. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. 5. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. SÚMULA Nº 437, I, DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. 7. PISO SALARIAL. APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA PREEXISTENTE. ART. 1º, “CAPUT”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2000. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo apenas quanto ao tema “Piso salarial”, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá parcial provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL. APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA PREEXISTENTE. ART. 1º, “CAPUT”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2000. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a violação do 1º, “caput ” , da Lei Complementar nº 103/2000, o agravo de instrumento deve ser provido quanto ao tema “Piso salarial”, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL. APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA PREEXISTENTE. ART. 1º, “CAPUT”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2000. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, com fundamento no art. 1º, “caput ” , da Lei Complementar nº 103/2000, se firmou no sentido de que, na hipótese de existência de piso salarial estabelecido em instrumento negocial preexistente, não se viabiliza a aplicação do piso salarial instituído em Lei Estadual, ainda que o valor fixado na norma coletiva se mostre inferior, devendo o reajuste salarial observar as normas coletivas da categoria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000583-55.2016.5.09.0096. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 17/04/2023.)
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