JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-42.2018.5.15.0042

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-42.2018.5.15.0042, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . SEGURO GARANTIA JUDICIAL . AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA E REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. ARTIGO 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inicialmente, cumpre observar que o recurso de revista da ré foi interposto em 23/09/2021, ou seja, após a publicação do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, foi editado o referido Ato Conjunto, o qual, em seu artigo 5º, II, exige a comprovação de registro da apólice na SUSEP, o que não constou nos autos, quando do oferecimento da garantia do Juízo. Deserto o recurso de revista, nos termos do disposto no artigo 6º, item II, da mesma norma. Ademais, a comprovação do efetivo preparo deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso, nos moldes da Súmula nº 245 do TST. A hipótese não se trata de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e inaplicável a regra contida no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010441-42.2018.5.15.0042. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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