JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001267-21.2021.5.02.0083

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001267-21.2021.5.02.0083, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECEBIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO COMO AGRAVO DE PETIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO . INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O RECURSO ELEITO. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de não se aplicar o princípio da fungibilidade recursal quando houver no ordenamento jurídico recurso específico para impugnar decisão definitiva em processo que tramita na fase de execução, salvo fundada dúvida quanto ao recurso interposto, o que não é a hipótese dos autos. No caso, foi interposto recurso ordinário, quando o recurso cabível seria o agravo de petição, conforme prevê o art. 897, "a", da CLT. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001267-21.2021.5.02.0083. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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