- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Recurso de Revista 1000702-20.2018.5.02.0291, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM DETRIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCENDÊCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em linha de convergência com a jurisprudência desta Corte, pois a interposição de recurso ordinário em detrimento ao agravo de petição, nos processos em fase de execução, configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, nem mesmo reconhecimento do princípio da instrumentalidade das formas, porquanto não há dúvida quanto ao recurso devido. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000702-20.2018.5.02.0291. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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