JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010734-20.2017.5.15.0083

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010734-20.2017.5.15.0083, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AQUISIÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a aquisição de unidades produtivas de empresa em recuperação judicial não enseja o reconhecimento de sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, ficando limitada a responsabilidade do arrematante ao pagamento dos créditos trabalhistas relativos ao período posterior à arrematação judicial. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista . Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010734-20.2017.5.15.0083. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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