- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000151-13.2015.5.10.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, amparado do exame do conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que a reclamante não foi preterida na convocação para ingresso nos quadros de pessoal da CEF, visto que o número de contratações dos terceirizados não alcançou a colocação ocupada pela parte e, principalmente, porque o trabalho dos colaboradores não coincide com as atividades previstas no edital do concurso , ao qual houve submissão, ou seja, premissas absolutamente diferentes das afirmadas pela ora agravante. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000151-13.2015.5.10.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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