JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000151-13.2015.5.10.0009

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000151-13.2015.5.10.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, amparado do exame do conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que a reclamante não foi preterida na convocação para ingresso nos quadros de pessoal da CEF, visto que o número de contratações dos terceirizados não alcançou a colocação ocupada pela parte e, principalmente, porque o trabalho dos colaboradores não coincide com as atividades previstas no edital do concurso , ao qual houve submissão, ou seja, premissas absolutamente diferentes das afirmadas pela ora agravante. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000151-13.2015.5.10.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001430-51.2017.5.10.0013

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. CANDIDATOS APROVADOS E PRETERIDOS. EFEITOS. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção de que o reclamante foi aprovado e classificado em concurso público para agentes de serviços operacionais e eletricidade e foi preterido na convocação, em razão da contratação de terceirizados com atribuições seme…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100372-27.2016.5.01.0071

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que "…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011356-94.2015.5.03.0183

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, conquanto a aprovação em concurso público, para preenchimento de vagas em cadastro de reserva, não gere direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos, a contratação de profissionais terceirizados durante o prazo de validade do certame, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-43.2016.5.21.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, conquanto a…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011232-05.2015.5.03.0186

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CEF. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, conquanto a aprovação em concurso público, para preenchimento de vagas em cadastro de reserva, não gere direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos, a contratação de profissionais tercei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.