JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001430-51.2017.5.10.0013

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001430-51.2017.5.10.0013, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. CANDIDATOS APROVADOS E PRETERIDOS. EFEITOS. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção de que o reclamante foi aprovado e classificado em concurso público para agentes de serviços operacionais e eletricidade e foi preterido na convocação, em razão da contratação de terceirizados com atribuições semelhantes ao seu cargo, sem que fosse comprovada a ocorrência de situação excepcional a justificar as citadas contratações, além do fato de que a demonstração dos quantitativos, por se tratar de informações pertinentes a ato de gestão interna, distribuição e alocação dos candidatos, incumbe à empresa reclamada a demonstração em juízo, o que não foi observado pela CEB nestes autos e, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, necessário seria revolver o conjunto fático-probatório, o que é inviável á luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001430-51.2017.5.10.0013. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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