- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Recurso de Revista 0000505-12.2021.5.05.0027, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL EM BOLSAS E PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a revista em bolsas e mochilas de empregados, ainda que de forma indistinta e generalizada , viola a intimidade do empregado, ensejando a indenização por dano moral. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Em tal contexto, a conduta da empresa decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000505-12.2021.5.05.0027. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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