- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Recurso de Revista 0000660-93.2021.5.05.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVISTA EM PERTENCES DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada promovia a revista diária dos pertences dos empregados, tais como, bolsas e mochilas. Fundamentou que a referida revista mostra-se ilícita, condenando a Ré ao pagamento de indenização por danos morais. O entendimento da SBDI-1 deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, constata-se que, no caso, a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Divergência jurisprudencial configurada. Ante o descompasso entre a decisão regional e a jurisprudência dominante desta Corte Superior, patente a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000660-93.2021.5.05.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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