Recurso de Revista 1000234-74.2017.5.02.0361
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A Corte de origem destaca que restou configurado grupo econômico, de onde sobressai a responsabilidade solidária das reclamadas, a teor do art. 2º, § 2º, da CLT. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000234-74.201…